Período prestado como conscrito pode ser reconhecido pelo INSS mediante apresentação de documentação específica do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Muitos brasileiros prestam o serviço militar obrigatório logo após completar a maioridade, período que costuma durar cerca de um ano, mas que raramente é lembrado no momento de reunir a documentação para requerer a aposentadoria décadas depois. A boa notícia é que esse tempo pode, sob determinadas condições, ser reconhecido como tempo de contribuição perante o INSS, desde que devidamente comprovado por meio de documentação específica emitida pelas Forças Armadas.
O tema integra os assuntos de Direito Previdenciário acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange reconhecimento e averbação de tempo de contribuição, correção de vínculos no CNIS e análise de indeferimentos administrativos do INSS.
Como o serviço militar obrigatório é tratado pela Previdência
O período de serviço militar obrigatório, prestado por convocação e não por opção de carreira nas Forças Armadas, é equiparado a tempo de contribuição para fins previdenciários, ainda que durante esse período não tenha havido recolhimento direto pelo próprio conscrito. Essa equiparação reconhece que o serviço militar constitui uma obrigação imposta pelo Estado, e não uma escolha profissional, justificando o tratamento diferenciado em relação a outros períodos sem contribuição.
É importante diferenciar essa situação daquela dos militares de carreira, que possuem regime previdenciário próprio e vínculo estatutário com as Forças Armadas, distinto do tratamento dado ao conscrito que presta o serviço obrigatório e, ao final do período, retorna à vida civil sem qualquer vínculo permanente com a carreira militar.
Documentos necessários para comprovar o período
Para que o tempo de serviço militar obrigatório seja reconhecido pelo INSS, o segurado precisa apresentar o Certificado de Reservista, documento emitido ao final do período de prestação do serviço, que comprova as datas de incorporação e de licenciamento. Em alguns casos, pode ser necessário buscar documentação complementar diretamente junto à organização militar em que o serviço foi prestado, especialmente quando o certificado original foi extraviado ao longo dos anos.
A ausência desse documento é um dos fatores que mais dificultam o reconhecimento do período, já que, sem a comprovação formal, o INSS não tem como confirmar as datas exatas de início e término do serviço militar. A orientação sobre como obter a segunda via desses documentos, quando necessário, é um dos pontos observados por João Luiz de Lima Oliveira Junior ao auxiliar segurados na organização da documentação previdenciária.
Como solicitar a averbação do tempo militar
De posse do Certificado de Reservista ou de documento equivalente, o segurado pode solicitar ao INSS a averbação desse período como tempo de contribuição, apresentando o documento juntamente com os demais comprovantes de vínculos trabalhistas ao longo da vida profissional. Esse reconhecimento pode ser especialmente relevante para segurados que, no momento de organizar o pedido de aposentadoria, percebem que lhes falta um pequeno período para completar o tempo de contribuição exigido.
Quando o INSS nega a averbação do tempo militar, seja por dúvidas sobre a autenticidade do documento apresentado, seja por outros motivos administrativos, o segurado pode apresentar recurso administrativo, buscando esclarecer eventuais divergências. Esse acompanhamento, incluindo a análise de indeferimentos relacionados ao reconhecimento de tempo de contribuição, integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário.
Conclusão
O tempo de serviço militar obrigatório, embora muitas vezes esquecido décadas depois, pode representar uma contribuição relevante para completar os requisitos de tempo necessários à aposentadoria. Localizar o Certificado de Reservista ou buscar a segunda via junto à organização militar, e solicitar a averbação desse período junto ao INSS, são cuidados que ajudam a preservar esse direito, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.

