A geração distribuída e a cobrança de encargos vêm gerando intensas controvérsias jurídicas no cenário regulatório brasileiro. O tributarista Leonardo Manzan frisa que o crescimento da produção de energia por meio de fontes renováveis, especialmente solar, trouxe à tona discussões sobre a justa repartição de custos no uso da infraestrutura elétrica. A questão central gira em torno de quais encargos devem ser pagos pelos consumidores-geradores que injetam energia na rede e, ao mesmo tempo, dela consomem.
Crescimento da geração distribuída e a mudança no perfil do consumidor
A geração distribuída tem ganhado destaque como alternativa sustentável e economicamente vantajosa, especialmente com a popularização dos sistemas fotovoltaicos. De acordo com Leonardo Manzan, esse modelo transforma o consumidor em um agente ativo do setor elétrico, capaz de produzir parte ou toda a energia que consome. No entanto, essa mudança impacta diretamente o modelo tradicional de financiamento da rede de distribuição, provocando tensões entre os agentes do mercado.
Atualmente, os consumidores que adotam geração distribuída usufruem de compensações por meio do sistema de créditos energéticos, o que reduz significativamente suas faturas. Mas isso levanta o debate sobre a manutenção dos encargos necessários para sustentar a operação da infraestrutura elétrica. Leonardo Manzan ressalta que o desafio está em encontrar um equilíbrio entre incentivo à sustentabilidade e responsabilidade pelo uso coletivo da rede.
Controvérsias jurídicas na cobrança de encargos sobre a geração distribuída
A cobrança de encargos sobre a geração distribuída é alvo de disputas jurídicas que questionam sua legalidade, proporcionalidade e conformidade com os princípios constitucionais. Um dos principais pontos de debate é se os consumidores-geradores devem arcar com os mesmos encargos que os consumidores convencionais, mesmo produzindo sua própria energia. Leonardo Manzan aponta que essa controvérsia envolve interpretação legal, técnica e econômica.
Outro aspecto discutido é a natureza jurídica dos encargos cobrados, se se tratam de tarifas, tributos ou contribuições específicas. A ausência de definição clara pode comprometer a segurança jurídica, tanto para investidores quanto para consumidores. Leonardo Manzan comenta que há argumentos sólidos em ambos os lados, o que reforça a necessidade de regulamentações mais precisas e harmonizadas com os princípios do Direito Administrativo e Constitucional.

Impactos regulatórios e econômicos da nova metodologia de cobrança
Com a publicação do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022), foi estabelecida uma transição para a cobrança dos encargos de uso da rede pelos novos sistemas. Para os consumidores que aderiram antes da promulgação da lei, manteve-se o direito às regras anteriores até 2045. Já para os novos projetos, passou-se a prever a cobrança parcial desses encargos. Leonardo Manzan analisa que a medida visa preservar a atratividade do modelo sem comprometer a sustentabilidade do setor.
Contudo, ainda persistem dúvidas sobre a implementação prática dessas novas regras, especialmente quanto aos critérios de tarifação e à fiscalização das distribuidoras. Ademais, há riscos de judicialização em massa, caso os consumidores se sintam lesados por cobranças consideradas indevidas ou desproporcionais. O Dr. Leonardo Manzan elucida que um dos caminhos para mitigar conflitos é assegurar maior transparência nas decisões regulatórias e incentivar a participação dos usuários nos processos de consulta pública.
Caminhos para superar as controvérsias e promover segurança jurídica
Para resolver as controvérsias jurídicas envolvendo a geração distribuída e a cobrança de encargos, é fundamental aperfeiçoar o marco regulatório com base em critérios técnicos e jurídicos sólidos. Leonardo Manzan ressalta que a estabilidade das regras é essencial para garantir segurança jurídica aos investidores e confiança dos consumidores no sistema. A clareza sobre o papel de cada agente do setor e sobre os custos efetivos da rede é determinante para um modelo sustentável.
Em adição a isso, nota-se que o avanço tecnológico e a digitalização da gestão energética podem contribuir para tornar a cobrança mais justa e personalizada. A implementação de sistemas de medição inteligente e plataformas de compensação automatizadas representa uma alternativa viável para a equalização de responsabilidades. Por isso, Leonardo Manzan destaca que, com diálogo entre reguladores, agentes econômicos e sociedade civil, será possível consolidar um modelo de geração distribuída eficiente, justo e juridicamente seguro.
Autor: Stybil Ouldan